Em mais um capítulo de uma novela que se estende há mais de uma década, a CSN (CSNA3) enviou documento à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) afirmando que não ocorreu publicação da decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) sobre o prazo para que a companhia venda suas ações da Usiminas (USIM5).
O comunicado veio após o jornal Folha de S. Paulo noticiar, no sábado (8), que o TRF-6 manteve a decisão de que a siderúrgica deveria ter vendido a maioria de sua participação na Usiminas até julho de 2024, rejeitando recurso da CSN.
A CSN começou a adquirir ações da Usiminas em 2011 até chegar a 17,43%, assumindo o posto de principal acionista individual. A Usiminas entendeu o movimento como uma tentativa de ganhar influência sobre uma concorrência, e por isso recorreu ao Cade.
No entanto, o prazo para a redução da participação não foi cumprido, segundo informações da Folha, e foi, inclusive, alterado pelo Cade em 2022, que determinou que a CSN poderia mantê-la por tempo indeterminado, contanto que não usasse os papéis para exercer direitos políticos.
Com essa decisão, a compreensão da Usiminas é de que a CSN poderia continuar com a mesma porcentagem na companhia pelo tempo que quisesse, o que motivou a ação no TRF-6.


