O Banco Central (BC) publicou nesta segunda-feira novas regras que reforçam o combate à lavagem de dinheiro, fraudes e sonegação fiscal, com impacto direto em bancos, fintechs e instituições de pagamento. A partir de 1º de dezembro de 2025, instituições financeiras serão obrigadas a encerrar contas utilizadas de forma irregular, incluindo as chamadas “contas-bolsão”.
As mudanças têm como objetivo principal proteger a integridade do sistema financeiro e garantir a rastreabilidade das operações.
A conta bolsão normalmente é aberta em nome de uma fintech e reúne recursos de variados clientes, sem transparência sobre quem são os reais beneficiários do dinheiro. Investigações policiais apontam que esse instrumento vem sendo utilizado por facções criminosas para ocultar a origem ilícita do dinheiro.
O BC explica que essa prática é considerada uso indevido da conta quando:
O titular movimenta dinheiro de terceiros sem autorização;
O objetivo é ocultar ou substituir obrigações financeiras desses terceiros, dificultando que autoridades ou instituições identifiquem o verdadeiro beneficiário ou pagador.
Esse tipo de operação pode ser usado para fraudes, lavagem de dinheiro, pirâmides financeiras e atuação de “laranjas”, tornando o rastreamento financeiro muito mais difícil.
Encerramento obrigatório e fiscalização
Com as novas regras, bancos e fintechs devem encerrar contas de forma compulsória quando detectarem atividades irregulares. Para isso, as instituições precisarão:
- Criar critérios próprios para identificar movimentações suspeitas;
- Utilizar dados públicos ou privados para avaliar irregularidades;
Manter toda a documentação referente ao encerramento das contas à disposição do Banco Central por pelo menos dez anos.
“O encerramento dessas contas fortalece os mecanismos de prevenção e controle das instituições financeiras e contribui para a integridade e a segurança do Sistema Financeiro Nacional”, destacou o BC.
Novas regras de capital para reforçar a solidez das instituições
Complementando o combate às contas-bolsão, o BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) também alteraram a metodologia para definir o capital mínimo exigido das instituições financeiras e de pagamento. O objetivo é garantir que bancos e fintechs tenham recursos suficientes para absorver riscos e operar de forma segura.
Principais mudanças:
- Foco nas atividades reais: o capital mínimo será calculado com base nas atividades exercidas pela instituição, não apenas pelo seu tipo;
- Custo da tecnologia: inclui uma parcela para cobrir investimentos em infraestrutura tecnológica intensiva;
- Instituições que usam “banco” no nome: exigência adicional de capital para aquelas que utilizam esse termo, em qualquer idioma;
- Capital para operação: parcela mínima obrigatória para todas as instituições, de acordo com sua complexidade;
- As regras de capital entram em vigor imediatamente, mas as instituições já em operação terão prazo para se adequar:
Até 30 de junho de 2026: manter o capital mínimo exigido pelas regras antigas;
1º de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2027: acrescentar gradualmente a diferença entre o capital exigido pelas novas regras e o anterior:
- 25% até 31 de dezembro de 2026;
- 50% até 30 de junho de 2027;
- 75% até 31 de dezembro de 2027.


