O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (29) o julgamento sobre a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição Federal há 37 anos, mas nunca regulamentado.
A análise ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55, apresentada pelo PSOL, que acusa o Congresso Nacional de descumprir a Carta Magna ao não editar a lei complementar necessária para instituir o tributo.
A ação foi protocolada em 2019 e “desengavetada” recentemente pelo presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, em meio ao debate sobre reforma tributária e justiça fiscal. Segundo o partido, o imposto seria um instrumento essencial para reduzir desigualdades e financiar políticas públicas, sobretudo nas áreas de saúde e educação.
O que pede o PSOL
Na petição entregue ao STF, o partido solicita que a Corte declare a omissão do Congresso e determine a tramitação prioritária de um projeto que regulamente o IGF, conforme o artigo 153, inciso VII, da Constituição.
O texto estima que o imposto, se criado, poderia gerar R$ 40 bilhões por ano em arrecadação, incidindo sobre patrimônios superiores a R$ 10 milhões.
Em 2008, o PSOL chegou a apresentar o PLP 277/2008, que propõe a tributação de fortunas acima de R$ 2 milhões, com alíquotas progressivas de 1% a 5%. O projeto segue pronto para votação no plenário da Câmara dos Deputados, mas nunca foi pautado.
Histórico no STF
Até o momento, há apenas um voto registrado: o do ministro aposentado Marco Aurélio Mello, que, em 2021, reconheceu a omissão do Congresso.
“Julgo procedente o pedido, declarando o Congresso Nacional omisso na elaboração de lei voltada ao atendimento ao artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal. Passados 31 anos da previsão constitucional, que venha o imposto, presente a concretude da Constituição. Com a palavra, o Congresso Nacional”, afirmou no voto.
O julgamento foi interrompido depois que o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, o que transferiu a análise do plenário virtual para o presencial. Com isso, o processo volta a ser apreciado do início, mas o voto de Marco Aurélio permanece válido.
O caso está sob relatoria do ministro André Mendonça, que sucedeu Marco Aurélio no STF. Por regras processuais, Mendonça não poderá votar, já que o julgamento havia sido iniciado antes de sua posse.
Contexto político e fiscal
A discussão sobre o IGF ocorre em meio ao esforço do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ampliar a arrecadação sem elevar a carga tributária sobre o consumo. Integrantes do governo evitam se posicionar oficialmente sobre a proposta, mas defendem uma “tributação mais justa” sobre altas rendas e patrimônio acumulado.


