LISBOA – O Parlamento de Portugal aprovou nesta terça-feira (28) mudanças na Lei da Nacionalidade que tornam mais rígidas as condições para obtenção da cidadania portuguesa. O prazo mínimo de residência para brasileiros passa de cinco para sete anos, e novas exigências de integração cultural e comprovação de renda passam a valer. O texto, aprovado com apoio da direita e da ultradireita, aguarda agora a sanção do presidente Marcelo Rebelo de Sousa.
Após a aprovação, o primeiro-ministro Luís Montenegro afirmou que a medida reforça a identidade nacional. “Para trabalhar em Portugal não é preciso ser português, mas para ser português é preciso muito mais do que trabalhar em Portugal”, declarou. “Não queremos portugueses de ocasião.”
A mudança representa a 11ª alteração na Lei da Nacionalidade e revoga uma regra aprovada em 2022 que contabilizava o período de espera pela autorização de residência no tempo necessário para o pedido.
Em 2024, cidadãos brasileiros representaram cerca de 40% dos vistos de trabalho concedidos pelo governo português, segundo o Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Veja as mudanças previstas pelo texto e quando começa a valer.
7 anos para pedir naturalização
A nova legislação eleva o tempo mínimo de residência legal exigido para naturalização. Estrangeiros em geral precisarão morar em Portugal por ao menos dez anos antes de solicitar a cidadania. Para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), como os brasileiros, e da União Europeia, o prazo passará de cinco para sete anos.
Com isso, milhares de brasileiros que vivem legalmente em Portugal há quase cinco anos precisarão aguardar mais tempo para iniciar o processo.
Além disso, o período de residência passa a contar apenas a partir da emissão da autorização de residência, desconsiderando o tempo de espera pelo documento, um ponto que deve atrasar ainda mais o acesso à cidadania para quem já vive legalmente no país.
Filhos de estrangeiros
Filhos de estrangeiros nascidos em território português também terão novas restrições: só poderão obter a nacionalidade se um dos pais residir legalmente há pelo menos cinco anos.
Conhecimento de língua e cultura
Além do domínio da língua portuguesa, os candidatos deverão comprovar conhecimento sobre cultura, história e valores democráticos do país, além de meios de subsistência. O texto prevê ainda a assinatura de uma declaração solene de adesão aos princípios da República.
Perda de cidadania
Ficam impedidos de obter a cidadania estrangeiros condenados a penas de prisão de dois anos ou mais, com sentença definitiva. Outra alteração aprovada modifica o Código Penal para permitir a perda da nacionalidade a condenados por crimes graves, com penas iguais ou superiores a cinco anos, desde que possuam dupla cidadania.
Quando começa a valer?
O projeto segue agora para análise do presidente Marcelo Rebelo de Sousa, que pode sancionar ou vetar o texto, total ou parcialmente, após eventual consulta ao Tribunal Constitucional. A nova lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, equivalente português ao Diário Oficial da União no Brasil.


