A Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) – instância máxima administrativa do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) – proferiu decisão favorável por ampla maioria, anulando as autuações de processos administrativos envolvendo a Light (LIGT3).
Os processos questionavam a dedutibilidade das perdas não técnicas (furtos de energia) da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos exercícios de 2016 e 2017, no valor total de R$ 2,4 bilhões.
A companhia destacou que a decisão representa um marco relevante para o setor e reforça sua estratégia de gestão de contingências, contribuindo para a redução de incertezas no contencioso fiscal, em linha com o compromisso da Light e suas controladas com disciplina jurídica e financeira.


