O governo vai editar uma medida provisória (MP) para tributar em 5% de Imposto de Renda uma série de aplicações financeiras que hoje são isentas de tributos.
A MP será uma forma de compensar, em partes, o recuou no decreto que subiu o IOF. O texto foi negociado neste domingo entre a equipe econômica e o Congresso Nacional.
A isenção irá afetar apenas títulos emitidos a partir de 2026, se a MP for aprovada nesses termos. Dessa forma, todo o estoque atual segue isento.
A justificativa do governo é que há hoje uma série de títulos isentos, que na visão do governo distorcem mercado. Dessa forma, juros de outras aplicações sobem para para compensar os isentos.

Serão atingidos:
- Letras Hipotecárias, Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI e Letras de Crédito Imobiliário – LCI;
- Certificado de Depósito Agropecuário – CDA, Warrant Agropecuário – WA, Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA, Letra de Crédito do Agronegócio – LCA e Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA;
- Cédula de Produto Rural – CPR;
- Fundos de Investimento Imobiliário – FII e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais FIAGRO admitidos à negociação em bolsa ou mercado de balcão organizado (exceto ganhos líquidos obtidos na negociação);
- Letras Imobiliárias Garantidas – LIG;
- Letras de Crédito do Desenvolvimento – LCD; e
- Títulos e valores mobiliários relacionados a projetos de infraestrutura (Lei nº 12.431, de 2011)