A Justiça de São Paulo concedeu tutela de urgência ao Grupo Fictor, antecipando por 30 dias os efeitos do chamado stay period no âmbito do pedido de recuperação judicial apresentado pela holding e pela Fictor Invest. A decisão suspende novas execuções e atos de constrição patrimonial, mas mantém bloqueios já efetivados, vedando apenas o levantamento de valores até nova deliberação do juízo.
Na decisão, assinada pelo juiz Adler Batista Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo, o magistrado afirmou que a medida busca evitar uma “corrida de credores” que possa comprometer o fluxo de caixa e inviabilizar a continuidade das atividades do grupo. O juiz reconheceu a existência de risco concreto diante do aumento de ações judiciais e de bloqueios pulverizados.
A tutela foi concedida com caráter prospectivo e limitado. Segundo a decisão, a suspensão não tem efeito retroativo e não alcança créditos extraconcursais, como débitos fiscais, créditos com garantia fiduciária, arrendamento mercantil e cessão fiduciária de recebíveis. Tentativas de estender a blindagem a esses créditos poderão ser enquadradas como litigância de má-fé, segundo o despacho.
O magistrado também determinou a realização de constatação prévia, etapa prevista na Lei de Recuperação Judicial, para verificar as condições operacionais das empresas, a regularidade da documentação apresentada e a efetiva atividade econômica das requerentes. A perícia ficará a cargo da Laspro Consultores, que deverá apresentar laudo em até cinco dias.
A medida foi tomada após manifestações de credores que apontaram possíveis indícios de confusão patrimonial, uso de sociedades em conta de participação (SCPs) e alegações de irregularidades na estrutura financeira do grupo.
Em nota, o Grupo Fictor afirmou que a decisão assegura um “ambiente jurídico estável” para a negociação estruturada com credores e para a continuidade das operações. Segundo a empresa, o passivo estimado gira em torno de R$ 4 bilhões e está concentrado majoritariamente em sócios participantes, com a intenção declarada de quitação integral, sem deságio.
O pedido de recuperação judicial foi protocolado no domingo (1º), poucos meses após a Fictor ter anunciado uma proposta para aquisição do Banco Master, posteriormente liquidado pelo Banco Central. A empresa atribui parte da crise financeira a um abalo reputacional ocorrido após esse episódio, argumento que ainda será analisado no curso do processo judicial.
Fonte: InfoMoney


