Depois de mais de 20 anos de isenção, o Brasil está prestes a cobrar novamente imposto sobre dividendos pagos a pessoas físicas.
Em outubro de 2025, a Câmara aprovou proposta que prevê 10% de taxação sobre os lucros distribuídos por empresas a partir de 2026. O texto ainda precisa da chancela do Senado e da aprovação do presidente Lula, mas já acende o alerta para investidores e empresas acostumados com o modelo atual.
A alíquota prevista é de 10% sobre os valores que ultrapassarem R$ 50 mil mensais pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física. Segundo João Henrique Gasparino, diretor-executivo da NimbusTax, a cobrança será na fonte e funcionará como uma antecipação do Imposto de Renda, que poderá ser ajustada na declaração anual.
Além disso, o projeto cria o Imposto de Renda Pessoal Físico Mínimo (IRPFM), específico para uma faixa de público, como explica Gasparino.
“O IRPFM será aplicado a quem tiver rendimentos totais acima de R$ 600 mil por ano, compensando o que já tiver sido retido mensalmente”, diz o executivo.
Incidência e regras do imposto sobre dividendos
A nova tributação incidirá sobre lucros distribuídos por empresas brasileiras por meio de dividendos, não alcançando (ao menos por enquanto) as regras de fundos imobiliários (FIIs), ETFs e BDRs, que seguem tributação própria.
Gasparino destaca também que os dividendos recebidos do exterior permanecem sob as regras da Lei 14.754/2023, que padronizou a tributação de rendas no exterior com alíquotas de 15% em muitos casos.
“O novo imposto não substitui a tributação já existente referente aos juros sobre capital (JCP) e ganho de capital”, acrescenta.
Segundo ele, o JPC mantém a alíquota de 15% na fonte, e as regras de cálculo para as empresas foram restringidas pela lei de 2023, reduzindo a base dedutível.
O texto aprovado na Câmara prevê uma regra de transição para lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 e aprovados até essa data. Nesse caso, as empresas podem fazer a distribuição dos dividendos sem a incidência dos 10% de imposto.
Para o diretor da NibusTax, é aconselhável que o investidor fique de olho nesse prazo.
“Investidores com participações em empresas fechadas ou holdings familiares devem aproveitar a janela de transição até 31 de dezembro deste ano para planejar a distribuição de lucros acumulados antes da vigência da nova tributação”, recomenda.
O que o investidor deve fazer agora
Para a maioria dos investidores, o impacto da nova tributação será limitado, pois ela atinge somente quem recebe mais de R$ 50 mil mensais (R$ 600 mil por ano) de dividendos de uma mesma empresa.
Já os investidores com grandes concentrações de renda passiva devem avaliar os efeitos do novo imposto, mas de forma cautelosa para não prejudicar o patrimônio. Como alerta Gasparino, o principal erro neste momento seria tomar decisões precipitadas, como vender boas ações pagadoras de dividendos só por causa da tributação.
“Com o tempo, as empresas podem ajustar suas políticas de remuneração, inclusive ampliando programas de recompra de ações, o que também impacta o retorno total”, analisa.
Para quem vive de dividendos, o executivo recomenda planejamento e diversificação.
“Vale simular o impacto das novas regras a partir de 2026, projetando quanto cada fonte pagadora poderá ultrapassar o limite mensal. Quanto aos ativos de proventos, é aconselhável diversificar entre ações, FIIs e ETFs, respeitando as regras tributárias de cada classe”, diz.
Ele lembra ainda que os JCP continuarão com IR de 15% na fonte, e que é importante acompanhar eventuais mudanças legais, como novas medidas provisórias ou projetos de lei que alterem o regime.
Organização e controle fiscal
Gasparino destaca que, com as novas regras, será ainda mais importante que o investidor conserve seu documentos organizados.
“Manter uma boa organização documental – atas de aprovação, informes de rendimentos e comprovantes de retenção – será fundamental para evitar problemas no ajuste anual do Imposto de Renda”, afirma.
Ele observa ainda que o período de transição até 2025 é uma boa oportunidade para que os investidores revisem suas estratégias e controles fiscais antes da entrada das novas regras.
“É uma mudança que exige mais atenção, mas também permite ao investidor planejar melhor como vai lidar com seus rendimentos daqui para frente”, conclui.
Imposto sobre dividendos – resumo das mudanças:
| Item | Como é hoje | Como fica a partir de 2026 |
|---|---|---|
| Dividendos de empresas brasileiras | Isentos para pessoa física | IRRF de 10% sobre valores acima de R$ 50 mil/mês por empresa |
| Lucros acumulados | Isentos | Isenção até 2028 para lucros apurados e aprovados até 31/12/2025 |
| Juros sobre Capital Próprio (JCP) | 15% de IR na fonte | Sem alterações |
| Fundos Imobiliários (FIIs) | Isentos, se cumprirem os requisitos legais. | Sem alterações |
| ETFs e BDRs | Tributados conforme o tipo (renda fixa ou variável). | Sem alterações |
| Dividendos do exterior | Lei 14.754/2023, com alíquota média de 15%. | Sem alterações |
| Imposto mínimo anual (IRPFM) | Não existe | Alcança rendas acima de R$ 600 mil/ano, com alíquotas de 2,5% a 10%. |


