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Além de 27 anos de prisão, Bolsonaro é multado em R$ 349 mil por trama golpista

11 de setembro de 2025 |
19:40
Imagem: Reprodução/TV Senado

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado por envolvimento na tentativa de golpe de Estado em 2022.

Além da pena de reclusão, Bolsonaro também foi condenado ao pagamento de R$ 349.376,00 em multas.

O valor corresponde a 124 dias-multa, com o equivalente a dois salários mínimos por dia. O cálculo foi definido com base no salário mínimo de 2025, de R$ 1.412,00, totalizando R$ 2.824 por dia.

Inicialmente, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, havia sugerido aplicar apenas um salário mínimo por dia, mas o valor foi dobrado por sugestão do ministro Flávio Dino, que argumentou que a multa deveria refletir a capacidade financeira do ex-presidente.

“Em função do seu elevado padrão de vida e da visibilidade pública, a multa não pode ser simbólica”, defendeu Dino ao propor a alteração.

A pena proposta por Moraes — e seguida por Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino — considerou agravantes como a liderança de organização criminosa, a premeditação e o uso da estrutura do Estado para fins antidemocráticos. Por outro lado, o ministro aplicou atenuante pela idade de Bolsonaro, que tem 70 anos, conforme previsto no Código Penal.

 

 

Luiz Fux, que divergiu do relator e votou pela absolvição de Bolsonaro em todos os crimes, optou por não participar da definição da dosimetria.

A condenação contempla cinco crimes:

  • Organização criminosa (7 anos e 7 meses)
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (6 anos e 6 meses)
  • Tentativa de golpe de Estado (8 anos e 2 meses)
  • Dano qualificado ao patrimônio público (2 anos e 6 meses)
  • Deterioração de patrimônio tombado (2 anos e 6 meses)

Moraes destacou que o crime liderado por Bolsonaro tinha como consequência direta o retorno a uma ditadura, com ataques sistemáticos ao Judiciário e violação da ordem constitucional.

“A culpabilidade é extremamente desfavorável, pois se esperava de quem ocupou o cargo mais alto da República um comportamento comprometido com a democracia”, afirmou o relator.

 

Fonte: InfoMoney